O Diretor Presidente da Federação Espírita do Maranhão, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março do ano em curso, como pandemia do Novo Coronavírus,
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle de riscos, danos e agravos à saúde, a fim de evitar a disseminação da doença,
Considerando que o cenário pandêmico ocasionado pelo Covid-19 nos convida, igualmente, a adotarmos – individual e coletivamente – atitudes responsáveis e seguras, zelando pelo cumprimento da Lei de Justiça, Amor e Caridade e pelo atendimento às orientações governamentais que têm sido emitidas,
Considerando, ainda, que muitos dos membros da Diretoria, Conselheiros e associados efetivos da Federação Espírita do Maranhão estão inseridos no grupo de risco e de contágio, cujo direito de participação fica impossibilitado pela situação extraordinária ora apresentada,
Considerando, por fim, a aplicação dos princípios constitucionais às pessoas jurídicas de direito privado em razão da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, indicada pelo Supremo Tribunal Federal, destacando entre aqueles princípios os da razoabilidade e da proporcionalidade,
RESOLVE adiar a Assembleia Geral Ordinária, prevista, a princípio, para o dia 30 de abril de 2020, a fim de apreciar e julgar o Relatório e as Contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício de 2019, enquanto a situação de excepcionalidade estiver vigente no Brasil, com a previsão de realização de outra Assembleia a ser convocada, com a mesma finalidade, em momento oportuno.
São Luís, 25 de março de 2020
Osmir da Silva Freire
Diretor Presidente