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NOTA

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12 de junho de 2020

A Federação Espírita do Maranhão (FEMAR), considerando a Portaria 38, de 10 de junho de 2020 (Casa Civil), o artigo 5º do Decreto Estadual 35.831, de 20 de maio de 2020 e a Portaria 34, de 28 de maio de 2020 (Casa Civil) sobre o retorno das atividades dos templos religiosos no Estado do Maranhão, recomenda às casas espíritas e dirigentes – atitudes responsáveis e seguras, nos âmbitos individual e coletivo, para o cumprimentos das normas recomendadas.

A FEMAR ressalta a necessidade de zelo no cumprimento da Lei de Justiça, Amor e Caridade e pelo atendimento às orientações governamentais. Lembramos que o Espiritismo nos propõe o exercício da fé raciocinada para nosso aperfeiçoamento e o enfrentamento dos desafios. Reforçamos que o Amor deve pautar todos os nossos atos, como ensinou Jesus, e que possamos vencer as dificuldades com confiança e fé em Deus.

No âmbito do Movimento Espírita, é fundamental frisar que as instituições espíritas têm autonomia para decidirem sobre a organização das atividades – presenciais ou virtuais – devendo todas colaborarem para a manutenção do bem-estar e da qualidade de vida de todos.

A Federação Espírita do Maranhão coloca-se à disposição das instituições espíritas do Estado para outras orientações e encaminhamentos.

São Luís-MA, 11 de junho de 2020

A Diretoria da Federação Espírita do Maranhão

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