A Federação Espírita do Maranhão (FEMAR), considerando a Portaria 38, de 10 de junho de 2020 (Casa Civil), o artigo 5º do Decreto Estadual 35.831, de 20 de maio de 2020 e a Portaria 34, de 28 de maio de 2020 (Casa Civil) sobre o retorno das atividades dos templos religiosos no Estado do Maranhão, recomenda às casas espíritas e dirigentes – atitudes responsáveis e seguras, nos âmbitos individual e coletivo, para o cumprimentos das normas recomendadas.
A FEMAR ressalta a necessidade de zelo no cumprimento da Lei de Justiça, Amor e Caridade e pelo atendimento às orientações governamentais. Lembramos que o Espiritismo nos propõe o exercício da fé raciocinada para nosso aperfeiçoamento e o enfrentamento dos desafios. Reforçamos que o Amor deve pautar todos os nossos atos, como ensinou Jesus, e que possamos vencer as dificuldades com confiança e fé em Deus.
No âmbito do Movimento Espírita, é fundamental frisar que as instituições espíritas têm autonomia para decidirem sobre a organização das atividades – presenciais ou virtuais – devendo todas colaborarem para a manutenção do bem-estar e da qualidade de vida de todos.
A Federação Espírita do Maranhão coloca-se à disposição das instituições espíritas do Estado para outras orientações e encaminhamentos.
São Luís-MA, 11 de junho de 2020
A Diretoria da Federação Espírita do Maranhão